Entenda o que é a Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD)

A Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD) é um documento importante no contexto de processos judiciais, especialmente quando envolve a liquidação de valores a receber.
CVLD-1

O que é a CVLD?

A CVLD é um documento emitido pelo tribunal ou entidade responsável pela execução judicial. Ela certifica o valor líquido que uma parte tem a receber em decorrência de um processo judicial, como precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Essa certidão detalha o montante do crédito, identificando o beneficiário e o precatório correspondente, e é essencial para operações como compensação de débitos, aquisição de imóveis públicos ou participação em concessões de serviços públicos.

Para que serve?

A principal finalidade da CVLD é facilitar a identificação exata do montante a ser pago a um beneficiário. Isso é essencial em situações que envolvem cálculos complexos, garantindo transparência e confiabilidade nos processos judiciais.

Serve para formalizar e assegurar a disponibilidade do crédito, permitindo que o beneficiário utilize o valor do precatório para quitar débitos com a Fazenda Pública, adquirir bens ou participar de processos licitatórios. 

Ao solicitar a CVLD, o beneficiário garante que o valor do precatório está reservado para a finalidade específica, evitando alterações ou disputas sobre o montante durante o período de validade da certidão.

Dessa forma, utiliza-se a CVLD principalmente para:

  1. Quitação de dívidas: Permite usar créditos de precatórios para quitar débitos fiscais, parcelados ou inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor.

  2. Compra de ativos públicos: Usada na aquisição de imóveis ou participações societárias do ente público.

  3. Concessões e serviços públicos: O crédito também destina-se ao pagamento de outorgas em concessões de serviços públicos.

  4. Cessões a terceiros: É possível transferir o crédito para terceiros, desde que haja o registro prévio da cessão.

Além disso, a CVLD serve para:

  • Formalizar acordos de pagamento;
  • Realizar antecipações de valores, como no caso de venda de precatórios ou RPVs;
  • Garantir segurança em negociações que envolvam crédito judicial.

Como pode ser utilizada?

Uma das utilizações mais comuns da CVLD é na antecipação de valores. Empresas especializadas podem solicitar a certidão como garantia para viabilizar a compra de precatórios ou RPVs.

Ela também é indispensável para o levantamento de valores diretamente pelos beneficiários.

Para utilizar a CVLD, o beneficiário deve apresentá-la ao órgão ou entidade competente, conforme as regulamentações específicas de cada ente federativo. Por exemplo, a Resolução nº 482, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece procedimentos para a expedição da CVLD e sua utilização em diversas finalidades, incluindo a compensação de débitos e a aquisição de bens públicos.

É importante ressaltar que a CVLD possui validade mínima de 60 dias e máxima de 90 dias, durante os quais não podem ser realizadas alterações no valor do precatório.

Além disso, antes da expedição da CVLD, registram-se as utilizações anteriores do crédito, penhoras, cessões e outros créditos já apresentados e pendentes de registro.

Como funciona?

  1. Solicitação: O beneficiário requisita a CVLD ao tribunal, que bloqueará o precatório durante a validade da certidão (entre 60 e 90 dias). Durante esse período, não há alterações como novas penhoras ou cessões.
  2. Validade e registro: Emite-se a CVLD contendo informações detalhadas do crédito e do beneficiário. O tribunal registra as utilizações anteriores e pendentes relacionadas ao precatório.

     

  3. Desconto de valores anteriores: Qualquer valor já utilizado ou cedido será descontado na apuração do valor líquido disponível.

Status atual

Recentemente, decisões judiciais, como as ADIs 7.064 e 7.047, questionaram a expedição das CVLDs, especialmente no que tange à sua utilização para compensação de débitos com a União. 

No entanto, especialistas apontam que já existem normas que disciplinam a cessão de créditos para fins de compensação no âmbito federal, e que a suspensão da expedição das CVLDs pode gerar insegurança jurídica nas transações que envolvem a cessão de créditos judiciais

A CVLD não está suspensa em sua totalidade. No entanto, a sua utilização está vinculada às regulamentações vigentes e ao tipo de precatório (federal, estadual ou municipal). As regras podem variar entre entes federativos e tribunais. 

Além disso, mudanças recentes, como a Resolução nº 482 do CNJ, ajustaram o processo de utilização dos créditos, reforçando a segurança e o controle sobre a emissão e uso da CVLD.

Portanto, a CVLD é uma ferramenta importante para o beneficiário de precatório que deseja utilizar seu crédito em transações específicas, oferecendo segurança jurídica e transparência nas operações realizadas.

Atos CNJ

Conjur

Esse conteúdo foi útil? Deixe aqui sua avaliação