
O que é a CVLD?
A CVLD é um documento emitido pelo tribunal ou entidade responsável pela execução judicial. Ela certifica o valor líquido que uma parte tem a receber em decorrência de um processo judicial, como precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Essa certidão detalha o montante do crédito, identificando o beneficiário e o precatório correspondente, e é essencial para operações como compensação de débitos, aquisição de imóveis públicos ou participação em concessões de serviços públicos.
Para que serve?
A principal finalidade da CVLD é facilitar a identificação exata do montante a ser pago a um beneficiário. Isso é essencial em situações que envolvem cálculos complexos, garantindo transparência e confiabilidade nos processos judiciais.
Serve para formalizar e assegurar a disponibilidade do crédito, permitindo que o beneficiário utilize o valor do precatório para quitar débitos com a Fazenda Pública, adquirir bens ou participar de processos licitatórios.
Ao solicitar a CVLD, o beneficiário garante que o valor do precatório está reservado para a finalidade específica, evitando alterações ou disputas sobre o montante durante o período de validade da certidão.
Dessa forma, utiliza-se a CVLD principalmente para:
- Quitação de dívidas: Permite usar créditos de precatórios para quitar débitos fiscais, parcelados ou inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor.
- Compra de ativos públicos: Usada na aquisição de imóveis ou participações societárias do ente público.
- Concessões e serviços públicos: O crédito também destina-se ao pagamento de outorgas em concessões de serviços públicos.
- Cessões a terceiros: É possível transferir o crédito para terceiros, desde que haja o registro prévio da cessão.
Além disso, a CVLD serve para:
- Formalizar acordos de pagamento;
- Realizar antecipações de valores, como no caso de venda de precatórios ou RPVs;
- Garantir segurança em negociações que envolvam crédito judicial.
Como pode ser utilizada?
Uma das utilizações mais comuns da CVLD é na antecipação de valores. Empresas especializadas podem solicitar a certidão como garantia para viabilizar a compra de precatórios ou RPVs.
Ela também é indispensável para o levantamento de valores diretamente pelos beneficiários.
Para utilizar a CVLD, o beneficiário deve apresentá-la ao órgão ou entidade competente, conforme as regulamentações específicas de cada ente federativo. Por exemplo, a Resolução nº 482, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece procedimentos para a expedição da CVLD e sua utilização em diversas finalidades, incluindo a compensação de débitos e a aquisição de bens públicos.
É importante ressaltar que a CVLD possui validade mínima de 60 dias e máxima de 90 dias, durante os quais não podem ser realizadas alterações no valor do precatório.
Além disso, antes da expedição da CVLD, registram-se as utilizações anteriores do crédito, penhoras, cessões e outros créditos já apresentados e pendentes de registro.
Como funciona?
- Solicitação: O beneficiário requisita a CVLD ao tribunal, que bloqueará o precatório durante a validade da certidão (entre 60 e 90 dias). Durante esse período, não há alterações como novas penhoras ou cessões.
- Validade e registro: Emite-se a CVLD contendo informações detalhadas do crédito e do beneficiário. O tribunal registra as utilizações anteriores e pendentes relacionadas ao precatório.
- Desconto de valores anteriores: Qualquer valor já utilizado ou cedido será descontado na apuração do valor líquido disponível.
Status atual
Recentemente, decisões judiciais, como as ADIs 7.064 e 7.047, questionaram a expedição das CVLDs, especialmente no que tange à sua utilização para compensação de débitos com a União.
No entanto, especialistas apontam que já existem normas que disciplinam a cessão de créditos para fins de compensação no âmbito federal, e que a suspensão da expedição das CVLDs pode gerar insegurança jurídica nas transações que envolvem a cessão de créditos judiciais
A CVLD não está suspensa em sua totalidade. No entanto, a sua utilização está vinculada às regulamentações vigentes e ao tipo de precatório (federal, estadual ou municipal). As regras podem variar entre entes federativos e tribunais.
Além disso, mudanças recentes, como a Resolução nº 482 do CNJ, ajustaram o processo de utilização dos créditos, reforçando a segurança e o controle sobre a emissão e uso da CVLD.
Portanto, a CVLD é uma ferramenta importante para o beneficiário de precatório que deseja utilizar seu crédito em transações específicas, oferecendo segurança jurídica e transparência nas operações realizadas.