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CVLD: a certidão oficial que libera o uso do seu Precatório Federal fora da fila!

Com base na Resolução CJF nº 983/2026, saiba como utilizar o saldo exato do seu Precatório Federal de forma 100% legal e descomplicada.

Bem-Vindo

Quer usar o saldo do seu Precatório Federal ou RPV antes do pagamento regular do tribunal? 



A Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD) é a chave jurídica que autoriza o uso do seu crédito para quitação de débitos e negociações diretas, respaldada pela Resolução CJF nº 983/2026.



Como especialista no mercado de créditos judiciais, o LCbank analisa seu processo gratuitamente, apura seu valor disponível e viabiliza a antecipação do seu dinheiro com rapidez e máxima segurança.

Dica: Se você planeja vender seu Precatório Federal, ter a CVLD em mãos pode aumentar o interesse de compradores
Homem sorrindo com dinheiro flutuando ao redor, relacionado a CVLD.
Homem sorrindo com dinheiro flutuando ao redor, relacionado a CVLD.

O que é CVLD?

A CVLD oferece Segurança e novas possibilidades

Permite usar seu crédito fora da fila para quitar débitos com a União, adquirir imóveis públicos ou antecipar seu dinheiro.

Cartão digital com nome Rosilda Maria, valor R$ 112.201,02 e logo da Justiça Federal.

Por onde a sua CVLD é emitida?

É emitida diretamente pelo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo, com validade de 90 dias.

Tribunal Regional Federal com card de CVLD mostrando R$ 112.201,02

Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD) 

Documento oficial do tribunal que comprova o saldo real do seu Precatório Federal, livre de impostos e taxas

Valor líquido disponível de R$ 112.201,02 para Rosilda Maria, com selo Justiça Federal.

Como obter a CVLD em cada Tribunal Regional Federal (TRF)?

O pedido é feito formalmente nos autos do processo expedido pelo TRF. Se você possui um crédito (RPV ou Precatório) contra a União, INSS ou órgãos federais, nossa equipe explica como funciona o trâmite e viabiliza a antecipação dos seus recursos no LCbank.

TRF — Certidão de Valor Líquido Disponível

TRF 1ª REGIÃO

Estados sob jurisdição:

Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. O TRF1 deixou de abranger Minas Gerais após a criação do TRF6.

Procedimento:

O pedido pode ser feito presencialmente, por protocolo judicial, e-mail ou telefone. O solicitante deve apresentar as informações necessárias para identificação do precatório e aguardar a emissão da certidão. O próprio TRF1 lista a Certidão de Valor Líquido Disponível entre os serviços de certidão de precatório.

Documentação necessária:

Documentos de identificação do beneficiário, número do precatório e informações que permitam localizar o crédito. Quando aplicável, devem constar informações sobre cessões, penhoras, arrestos, honorários e outros gravames.

Contato:

Telefone: (61) 3410-3558 / (61) 3410-3552 / (61) 3410-3553
Unidade responsável: NUREP — Núcleo de Processamento de Requisições de Pagamento.

TRF 2ª REGIÃO

Estados sob jurisdição:

Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Procedimento:

O pedido deve ser direcionado à área responsável por precatórios, preferencialmente com a identificação completa do precatório e do beneficiário. A Divisão de Precatórios do TRF2 é a unidade indicada para atendimento relacionado ao tema.

Documentação necessária:

Identificação do beneficiário, CPF/CNPJ, número do precatório, processo de origem e certidão do Juízo da execução quando exigida. A Resolução CJF nº 983/2026 prevê que o pedido de CVLD seja instruído com certidão informando cessões, penhoras, arrestos e demais gravames que possam afetar o valor líquido disponível.

Contato:

Unidade: Divisão de Precatórios — DIPRE
Telefone: (21) 2282-8316
Também há atendimento pelo teleatendimento geral do TRF2.

TRF 3ª REGIÃO

Estados sob jurisdição:

São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Procedimento:

O TRF3 concentra as informações de RPV e precatórios em serviço on-line. Para consultar requisições, o usuário pode usar CPF/CNPJ do beneficiário, OAB do advogado, número do processo de origem, número do ofício requisitório ou número do protocolo. Para a CVLD, o ideal é formular o pedido nos autos do precatório ou junto ao setor de precatórios, com os dados completos da requisição.

Documentação necessária:

CPF/CNPJ do beneficiário, número do processo ou do precatório, identificação do crédito e documentos que comprovem a titularidade. Havendo cessão, penhora, honorários destacados ou outro gravame, essas informações devem acompanhar o pedido.

Contato:

Mais informações podem ser consultadas na área de Precatórios do TRF3.

TRF 4ª REGIÃO

Estados sob jurisdição:

Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Procedimento:

O TRF4 possui sistema eletrônico próprio e página de certidões/conferência de autenticidade. Para a CVLD, o pedido deve ser feito nos autos do precatório ou por meio do canal indicado pelo próprio tribunal, com a identificação do beneficiário e do crédito. O TRF4 também já tratou a CVLD como ferramenta vinculada ao uso do eproc em precatórios.

Documentação necessária:

Identificação do beneficiário, CPF/CNPJ, número do precatório, processo de origem e documentos de titularidade. Se houver cessão, penhora, arresto, honorários contratuais ou outro bloqueio, essas informações devem ser indicadas.

Contato:

Mais informações: área de Certidões e Conferência de Autenticidade de Documentos do TRF4 e canais de atendimento do tribunal.

TRF 5ª REGIÃO

Estados sob jurisdição:

Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Procedimento:

O pedido de emissão da CVLD deve ser encaminhado à Diretoria de Precatórios do TRF5 por e-mail, com os documentos previstos na Resolução CJF nº 983/2026. O próprio portal de precatórios do TRF5 informa esse procedimento.

Documentação necessária:

Documentos de identificação, CPF/CNPJ, número do precatório, processo de origem e documentos exigidos pelo art. 30 da Resolução CJF nº 983/2026, especialmente certidão do Juízo da execução com informações sobre cessões, penhoras, arrestos e outros gravames.

Contato:

Unidade: Diretoria de Precatórios — DPREC/TRF5
Telefone: (81) 3425-9518

TRF 6ª REGIÃO

Estado sob jurisdição:

Minas Gerais. O TRF6 foi criado com jurisdição sobre Minas Gerais e sede em Belo Horizonte.

Procedimento:

O pedido deve ser feito nos autos do precatório ou pelo canal indicado na área de RPV e Precatórios do TRF6. A solicitação deve identificar o beneficiário, o processo e o precatório, seguindo a regra geral da Resolução CJF nº 983/2026 para expedição da CVLD.

Documentação necessária:

Identificação do beneficiário, CPF/CNPJ, número do precatório, processo de origem e certidão do Juízo da execução com informações sobre cessões, penhoras, arrestos e demais gravames, quando houver.

Contato:

Mais informações: área de RPV e Precatórios do TRF6.

Antecipar ajuda a realizar!

Seja para uma RPV, processo do INSS ou Precatório Federal, você não precisa deixar seus planos parados esperando os prazos do tribunal. O LCbank analisa seu saldo, cuida de toda a segurança jurídica e deposita o seu dinheiro à vista, direto no Pix. Rápido, transparente e 100% legal.

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Casal sorridente com selo de 5 estrelas e aprovação de pagamento CVLD
Pessoa retira dinheiro e precatório federal de caixa eletrônico
Pessoa saca dinheiro em caixa eletrônico com documento "Precatório Federal" e notas de R$100.

Estamos no Setor Bancário Sul, Brasília/DF

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Dúvidas sobre CVLD e o LCbank?

Tire suas dúvidas sobre o processo, prazos de pagamento e entenda como funciona a antecipação do seu crédito federal.

A Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD) é o documento oficial emitido pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que atesta o saldo exato e "limpo" disponível em um Precatório Federal. Ele calcula o valor que sobra após o abatimento de tributos (IR e PSS) e compromissos com terceiros, autorizando o uso do crédito para finalidades específicas fora da ordem cronológica de pagamento.
A Resolução CJF nº 983/2026 é a norma do Conselho da Justiça Federal que regulamenta a expedição da CVLD nos tribunais regionais. Ela estabelece as regras de cálculo, a padronização dos formulários (Anexos I e II), o prazo de validade de 90 dias e as hipóteses legais em que o saldo certificado pode ser utilizado pelo credor ou cessionário.
A CVLD serve para comprovar a liquidez e a titularidade real do crédito judicial. Com ela, o titular pode utilizar o saldo do precatório como moeda de troca para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União, adquirir imóveis públicos, pagar outorgas e concessões ou dar garantias em negociações e cessões de crédito.
O tribunal parte do valor bruto do Precatório Federal e realiza três grupos de deduções:
Tributos: Imposto de Renda e contribuição ao PSS;
Compromissos: Honorários advocatícios contratuais, penhoras e cessões parciais anteriores;
Outros débitos: Retenções de FGTS e utilizações prévias do crédito.
O resultado final dessa conta é o Valor Líquido Disponível certificado no documento.
Não. A expedição da CVLD gera um bloqueio temporário do precatório durante seu prazo de validade, mas mantém integralmente sua posição na ordem cronológica de pagamento. Se a data do pagamento regular do tribunal chegar enquanto a certidão estiver válida, os valores são provisionados.